Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível, área e equivalência, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996.
O interessado deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas, que não são prefixadas nem pelo Conselho Nacional de Educação ou Ministério da Educação, podendo variar de instituição para instituição.
O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.
O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Assim, as regras são as mesmas para todos os países.
PARA MÉDICOS
O “revalida” é o mais conhecido sistema de avaliação adotado pelo Brasil com a finalidade de agregar ao sistema de saúde nacional profissionais e competências adequadas aos princípios e necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde).
Portanto, procedimento que depende de compatibilidade de conhecimento técnico daqueles que pretendem ingressar ao sistema nacional para prestação desse tipo de serviço, os quais devem ser compatíveis aos níveis exigidos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina no Brasil.
Via de regra, o exame deve ser realizado de forma unificada em todo o território nacional, o que visa garantir igualdade dos Estados Federados na absorção e recrutamento desses profissionais, e, ocorrerá duas vezes ao ano, sendo composto de duas etapas, prova teórica e técnica.
Em caso de reprovação do candidato na prova técnica, ele poderá refazer o exame por duas vezes sem a necessidade de voltar à etapa anterior. No entanto, deverá fazer o pagamento da taxa correspondente ao segundo exame.
PARA ENGENHEIROS
Para os engenheiros, ultrapassada a já mencionada etapa de validação, é necessário efetuar o registro em qualquer unidade do CREA, com apresentação de requerimento assinado, diploma validado e autenticado por autoridade consular, histórico escolar, documento com a duração do período letivo, conteúdo programático, além dos documentos de identificação do profissional, ou seja, o RG, CPF, título de eleitor, prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de quitação com o serviço militar, comprovante de residência e duas fotografias 3×4.
Valendo ressaltar que todos os documentos devem ser traduzidos em português por tradutor Oficial Juramentado.
Preenchidos os requisitos das diretrizes curriculares brasileiras e perante o conselho profissional competente, tempo que gira em torno de um ano, aproximadamente, já haverá possibilidade de o estrangeiro exercer, livremente, sua atividade em território nacional.
Wilian Dias Advogados