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Estupro culposo

Atualizado: 9 de out.

criança, mulher, vulnerável

O caso de Mariana Ferrer gerou grande repercussão depois de ter vazado vídeo da audiência de instrução e julgamento marcada pela suposta não observância de postura ética e moral por defensor, ministério público e magistrado. O empresário André Camargo é acusado pelo crime de violência sexual mediante fraude, CP art.215 e não de vulnerável, CP art.217-A (contra menor de 14 anos).


Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

O tipo penal é caracterizado pelo abuso da liberdade sexual e visa reprimir violência ou abuso do direito de escolha e vontade da pessoa. Embora o processo tramite em segredo de justiça, o que obsta opinar adequadamente sobre o tema, senão com relação à matéria, dizem ter sido constatada postura inadequada e desrespeitosa com relação a autora. O fato de ter sido constatada divergências de depoimento, impossibilidade de conclusão sobre a verdadeira condição da autora no momento do fato foi fator determinante para ser declarada a absolvição do réu.


Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação.

Muito embora a cultura do estupro deva ser rechaçada com todas as forças, o alarde pode gerar precedentes incoerentes diante de uma sociedade regada também pela cultura do uso de drogas (incluindo o álcool). Em caso prático, a matéria deve ser reanalisada pelo Tribunal de Justiça, e, o magistrado, promotor e defensor deverão ser investigados pelo suposto fato da postura adotada e não pelo julgamento proferido.


Wilian Dias Advogados

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