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Toda criança é responsabilidade universal

Atualizado: 11 de out.

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Corte Constitucional da Colômbia protege direito de acesso à saúde de criança estrangeira. Criança é responsabilidade universal.


A autora declara que, em 25 de Janeiro de 2019, entrou ilegalmente neste país, juntamente com a sua filha, que tinha 5 meses de idade nessa data. Não conseguiram obter uma autorização de residência, mas instalaram-se no Município de Santiago de Cali, Valle del Cauca.


Indica que em 28 de janeiro de 2019 a menina foi atendida por emergência e hospitalizada no Hospital Universitário del Valle "Evaristo García" ESE, porque sofre de "paralisia cerebral infantil, secundária à asfixia perinatal, além disso, com epilepsia estrutural secundária à agenesia do corpus callosum", dando-lhe alta em 28 de fevereiro.


Em sentença proferida em instância única, o 14º Tribunal Penal Municipal com Funções de Controle de Garantia de Cali negou a proteção reivindicada, considerando que "não há violação dos direitos fundamentais do órgão, assim que se estabelece a partir da documentação e regulamentação vigente que atuou-se de acordo com a mesma e, portanto, cobriu-se o atendimento emergencial da menor, que é uma migrante em estado irregular no país".


Acrescentou que, "como a menor é estrangeira em situação irregular, só pode ser prestado o serviço de atendimento emergencial, já que para ter acesso aos benefícios do sistema geral de saúde colombiano, o autor e o órgão devem comprovar sua condição de estrangeiros em situação regular no país".


Não obstante o acima exposto, e tendo em vista que foi confiada à Corte a salvaguarda da integridade e supremacia da Constituição (Art. 241 CP), a Companhia considera oportuno examinar se os direitos fundamentais invocados foram violados, a fim de determinar o alcance e a proteção disponíveis e, dessa forma, prevenir futuras violações, se houver.


A Corte considera que as ações da ré constituem um ato grave, grosseiro, vergonhoso e inaceitável de discriminação contra a menor em razão de sua origem nacional, ato este proscrito pela Constituição e pelo direito internacional, pois, além de atacá-la diretamente, ela também prejudica o presente e o futuro da civilização humana, ou seja, todas as crianças.



Wilian Dias Advogados

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