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Penhora Indevida - Bloqueio Judicial

Atualizado: 3 de out.

bloqueio judicial, penhora

A execução é um procedimento judicial que visa a satisfação de uma obrigação não cumprida, geralmente relacionada a uma dívida. No âmbito jurídico, a execução ocorre quando um credor, que possui um título executivo (judicial ou extrajudicial), busca compelir o devedor a cumprir com uma obrigação, seja ela de pagar uma quantia, entregar um bem ou prestar um serviço.


Existem vários tipos de execução, que se diferenciam de acordo com a natureza da obrigação que se pretende satisfazer. Os principais tipos de execução são:


  • Execução para Pagamento de Quantia Certa, que visa o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia de dinheiro. Envolve atos como penhora, avaliação e leilão de bens do devedor para satisfazer o crédito do credor.

  • Execução para Entrega de Coisa Certa, que busca compelir o devedor a entregar uma coisa específica, seja ela móvel ou imóvel. Se o devedor não cumprir voluntariamente, pode ser determinado o sequestro ou a busca e apreensão da coisa.

  • Execução para Cumprimento de Obrigação de Fazer, que se destina a obrigar o devedor a realizar uma determinada ação ou serviço. Se o devedor não cumpre, o juiz pode determinar que a obrigação seja cumprida por terceiros às custas do devedor, além de aplicar multas coercitivas.

  • Execução para Cumprimento de Obrigação de Não Fazer, que visa impedir o devedor de realizar determinado ato. Se o devedor descumpre a ordem de não fazer, pode ser multado ou ter de reparar os danos causados.

  • Execução de Alimentos, que específica para o cumprimento de obrigações alimentares (como pensão alimentícia). Possui características especiais, como a possibilidade de prisão civil do devedor em caso de não pagamento.

  • Execução Fiscal, refere-se à cobrança judicial de dívidas fiscais, como tributos não pagos. É regida por normas específicas, como a Lei de Execuções Fiscais.

  • Execução Provisória, é realizada com base em uma decisão judicial que ainda não transitou em julgado (não é definitiva). Em alguns casos, o credor pode iniciar a execução provisória para garantir a satisfação de seu crédito.

  • Execução de Sentença, tem por objetivo cumprir uma decisão judicial que tenha se tornado definitiva (transitada em julgado). Pode envolver obrigações de pagar, entregar, fazer ou não fazer.


Cada tipo de execução possui suas peculiaridades e procedimentos específicos. A penhora indevida ocorre quando há a apreensão ou bloqueio judicial de bens de uma pessoa ou empresa que, por alguma razão, não deveriam ser alvo da execução. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:


  • Erro de Identificação, quando o bem penhorado pertence a uma pessoa ou entidade diferente da devedora no processo.

  • Excesso de Penhora, quando o valor dos bens penhorados é desproporcional ao valor da dívida em execução.

  • Bens Impenhoráveis, quando são penhorados bens que, por lei, são considerados impenhoráveis, como o salário necessário para a subsistência do devedor e de sua família, ou bens de uso pessoal.

  • Penhora de Bens de Terceiros, quando a execução atinge bens que pertencem a terceiros e não ao devedor, como no caso de penhora de um bem em condomínio ou de uma empresa em que o sócio é o devedor, mas o patrimônio da empresa é afetado.


Em casos de penhora ou bloqueio judicial indevidos, é possível realizar algumas providências para a anulação, e, dependendo da situação, a reparação de danos causados ao proprietário do bem.


Se a penhora recaiu sobre bens de uma pessoa que não é parte do processo, essa pessoa (terceiro) pode entrar com Embargos de Terceiro. Esse é um meio de defesa para pedir ao juiz o reconhecimento de que o bem penhorado não pertence ao devedor e, portanto, deve ser liberado.


Caso a penhora tenha atingido bens impenhoráveis, o próprio devedor pode apresentar uma impugnação ao juiz, apontando a ilegalidade da penhora e solicitando sua anulação.


O devedor pode solicitar a substituição do bem penhorado por outro, desde que haja acordo com o credor e que o bem oferecido tenha valor suficiente para garantir a dívida.


Se a penhora indevida causou danos materiais ou morais, a pessoa prejudicada pode entrar com uma ação de reparação de danos contra o responsável pela penhora indevida, buscando compensação pelos prejuízos sofridos.


Consequências da penhora indevida:


  • Liberação dos Bens: O bem penhorado indevidamente deve ser liberado após o reconhecimento judicial da irregularidade da penhora (bloqueio judicial).

  • Indenização por Danos Materiais: Se a penhora indevida causou prejuízos financeiros (como perda de rendimentos, deterioração de bens, etc.), a parte prejudicada pode ser indenizada por esses danos.

  • Indenização por Danos Morais: A penhora indevida pode causar constrangimento, ansiedade ou outros sofrimentos à pessoa afetada, que também pode ser compensada com uma indenização por danos morais.

  • Multa: Dependendo do caso, a parte responsável pela penhora indevida pode ser condenada ao pagamento de multas, especialmente se agiu de má-fé ou de maneira negligente.

Essas medidas visam proteger os direitos de quem foi injustamente afetado pela penhora e garantir que os responsáveis sejam responsabilizados pelos atos indevidos.


A penhora, como parte do processo de execução, é um instrumento jurídico essencial para garantir o cumprimento de obrigações não satisfeitas voluntariamente. No entanto, a ocorrência de penhora indevida representa uma distorção desse mecanismo, causando injustiças e prejuízos. Tal situação pode resultar da penhora de bens que não pertencem ao devedor, da afetação de bens impenhoráveis ou da apreensão excessiva de bens.


Em casos de penhora indevida, é crucial que o prejudicado tome medidas legais adequadas, como a apresentação de embargos de terceiro ou impugnação à penhora, para corrigir a situação. Além disso, é possível buscar reparação pelos danos materiais e morais sofridos, assegurando que os responsáveis enfrentem as consequências legais de suas ações.


Assim, o sistema jurídico não apenas oferece mecanismos para a execução de dívidas, mas também salvaguardas contra abusos e erros, garantindo um equilíbrio justo entre os direitos dos credores e a proteção dos devedores e terceiros inocentes. A correta utilização desses recursos jurídicos é fundamental para a manutenção da justiça e da equidade nas relações obrigacionais e processuais.


Wilian Dias Advogados

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