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Arrematação Parcelada

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Palavras-chave: Arrematação parcelada, garantias na arrematação, inadimplemento de arrematação, leilão judicial, carta de arrematação, segurança jurídica.


Resumo


A arrematação parcelada, regulamentada pelo artigo 895 do Código de Processo Civil, não apenas ampliou o acesso aos leilões judiciais, mas também tornou o processo mais ágil e inclusivo. Este estudo explora as condições legais desse mecanismo, como a exigência de entrada mínima, as modalidades de garantia e a expedição da carta de arrematação. Também aborda as consequências de inadimplemento, como multas e execução de garantias, destacando a importância de um equilíbrio justo entre os direitos do credor e do arrematante.


Introdução


A arrematação de bens em leilão judicial é um marco na busca por justiça e satisfação de créditos. Com a introdução do parcelamento pelo artigo 895 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o legislador ofereceu aos interessados a oportunidade de adquirir bens em condições mais acessíveis. Essa inovação permitiu maior celeridade processual e democratização do acesso ao patrimônio judicial, mostrando-se especialmente relevante em um cenário econômico desafiador. Este artigo busca esclarecer as regras e garantias envolvidas na arrematação parcelada, bem como as implicações práticas para credores e arrematantes.


Regras da Arrematação Parcelada


O artigo 895 do CPC trouxe clareza e objetividade às condições de arrematação parcelada. Entre os principais aspectos, destacam-se:


Entrada mínima: “O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance” (art. 895, § 1º, CPC). Essa entrada inicial visa garantir o compromisso do arrematante com o processo.


Saldo remanescente: “O restante do preço será pago em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca sobre o próprio bem ou por outras modalidades de garantia” (art. 895, caput, CPC). A flexibilidade nas parcelas amplia o alcance do leilão.


Garantias exigidas: “O juiz poderá autorizar outras formas de garantia, desde que sejam suficientes para resguardar o cumprimento da obrigação” (art. 895, § 1º, CPC). Essa medida protege o credor sem inviabilizar o parcelamento.


Garantias Necessárias


Garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante é essencial para a segurança jurídica e a confiança no sistema judicial. As garantias previstas pelo artigo 895 do CPC são diversas, permitindo adaptações às especificidades de cada caso:


Caução: “Será aceita caução idônea, desde que aprovada pelo juízo competente” (art. 895, § 1º, CPC). Essa modalidade pode incluir bens móveis.


Hipoteca: A hipoteca do próprio bem arrematado oferece uma garantia real, registrada em cartório, que protege o credor contra eventuais inadimplementos.


Fiança bancária ou seguro garantia: Soluções modernas que contam com a credibilidade de instituições financeiras para assegurar o pagamento.


Alienação fiduciária: Uma alternativa prática e eficiente, onde o bem permanece como garantia até a quitação total.


Consequências do Inadimplemento


O inadimplemento das parcelas pactuadas pode gerar sérias consequências para o arrematante, refletindo o equilíbrio entre direitos e responsabilidades:


Multa: “O não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento antecipado do saldo devedor, acrescido de multa de 10% (dez por cento)” (art. 895, § 4º, CPC). Essa penalidade busca desestimular atrasos e garantir a estabilidade do processo.


Perda da entrada: “Os valores já pagos não serão devolvidos ao arrematante inadimplente” (art. 897, CPC). Essa medida protege o credor e cobre eventuais custos administrativos. Em regra, serve-se à garantia de bens móveis.


Execução das garantias: “Poderá ser promovida a execução das garantias apresentadas para satisfazer o saldo devedor” (art. 895, § 5º, CPC). A efetivação das garantias preserva o interesse do credor.


Resolução da arrematação: “O juiz poderá determinar a resolução da arrematação, com perda dos valores pagos e retorno do bem ao patrimônio do executado ou sua reapreciação em leilão” (art. 895, § 5º, CPC). Essa solução busca minimizar os prejuízos ao processo.


Jurisprudência


Os tribunais brasileiros, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), têm reafirmado a importância da arrematação parcelada como instrumento de inclusão e eficiência no processo judicial:


Irretratabilidade: “A arrematação é definitiva após a assinatura do auto, salvo nas hipóteses previstas em lei” (art. 903, caput, CPC).


Levantamento de valores: “Os valores depositados pelo arrematante poderão ser levantados pelo credor independentemente da quitação integral do preço” (art. 895, § 9º, CPC). Essa flexibilização garante a celeridade processual.


Eficácia do parcelamento: Decisões judiciais têm reconhecido o parcelamento como um incentivo à participação no leilão e à recuperação de créditos.


Conclusão


A arrematação parcelada surge como um instrumento inovador e inclusivo no processo civil brasileiro. Ao mesmo tempo que democratiza o acesso a bens judiciais, respeita o equilíbrio necessário entre credores e arrematantes. As penalidades previstas para o inadimplemento reforçam a seriedade do compromisso assumido, enquanto a jurisprudência consolida um sistema mais humano e eficiente. Com isso, o CPC cumpre seu objetivo de promover a justiça, a segurança jurídica e a efetividade processual.


Referências Legais:


  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

 

Wilian Dias Advogados

 

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